É obrigatória a apresentação de documentos ORIGINAIS, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade. No posto de atendimento será realizada, ainda, coleta biométrica das impressões digitais e foto da face.
Recomenda-se estar com mais de um documento de identificação, porque são realizadas consultas nos órgãos emissores. Na impossibilidade da consulta de um documento, outro poderá ser consultado.
DOCUMENTOS DA EMPRESA - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ; - Ato Constitutivo(*) ou Certidão de Inteiro Teor. (*)Documento que formaliza uma empresa como, por exemplo, estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
Para a emissão do certificado digital é obrigatória a presença do responsável tributário, devidamente cadastrado na Receita Federal, que deverá apresentar os documentos de pessoa física constantes no item Documentação para Pessoa Física.
ATENÇÃO:
- A emissão do certificado está sujeita a consulta na Junta Comercial do Estado de origem ou no órgão que efetuou o registro. A consulta é obrigatória. Se não for possível realizar a consulta pública do documento, o certificado digital não será emitido.
- As alterações contratuais devem estar registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração estiver consolidada (ou seja, reunindo todas as alterações anteriores), não será necessário apresentar o documento de constituição. Mas, se a última alteração não estiver consolidada, é obrigatória a apresentação do Ato Constitutivo e todas as alterações posteriores.