Documentação - Pessoa Física
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É obrigatória a apresentação de documentos ORIGINAIS, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade. No posto de atendimento será realizada, ainda, a coleta biométrica das impressões digitais e foto da face.
Recomenda-se estar com mais de um documento de identificação, porque são realizadas consultas nos órgãos emissores. Na impossibilidade da consulta de um documento, outro poderá ser consultado.
DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA
- 1 (um) ou mais documentos de identificação, com foto, dentre as opções abaixo. Devem ser ORIGINAIS e estar dentro da validade:
- RG e CPF(*);
- CNH;
- DNI;
- Documentos eletrônicos de validade nacional (e-CNH / e-Titulo);
- Passaporte, se for brasileiro; e
- Carteiras de Conselho de Classe, se aceitas em território nacional.
(*) O CPF será necessário somente se o número não constar em nenhum documento de identificação apresentado.
Para acessar o Conectividade Social (Caixa) ainda será preciso:
Comprovação do PIS-PASEP (para comunicação com a Caixa como empregado)
- 1 (um) dos documentos abaixo:
- Cartão do PIS/PASEP; ou
- Extrato do FGTS; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; ou
- Cédula de Identidade (RG) - Quando constar o número; ou
- Cartão do Cidadão; ou
- Cartão do Bolsa Família; ou
- Extrato de participação no PIS.
Comprovação do CEI/CAEPF (para comunicação com a Caixa como empregador)- 1 (um) dos documentos abaixo:
- Certidão Negativa de Débitos; ou
- Inscrição de matrícula no INSS; ou
- Consulta do CEI da Receita Federal.
PROCURAÇÃO
Não são aceitas procurações para a emissão de certificados digitais Pessoa Física.
ATENÇÃO:- São considerados como documentos de identificação pessoal: carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, fiscalizadores do exercício profissional como, por exemplo: OAB, CREA, CRC, CRM.
- O nome registrado nos documentos apresentados deverá ser, obrigatoriamente, idêntico ao cadastro na Receita Federal e no pedido gerado no ato da compra.
- A autenticidade dos documentos será consultada nas bases de dados dos órgãos emissores. Não sendo possível a consulta, ou havendo divergência, o certificado digital não será emitido.
- Estrangeiros que não residem no Brasil devem apresentar o Passaporte. Estrangeiros que residem no Brasil devem apresentar a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório - Polícia Federal). Não são aceitos protocolos.
- Para os certificados digitais do tipo A1 é indispensável a indicação do endereço de e-mail que esteja válido para a conclusão do processo de emissão.
