• Garantia
    COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP garante os serviços de certificação digital prestados, assegurando, nas condições e termos desta Política de Garantia, total cobertura contra defeito de fabricação dos produtos fornecidos aos clientes ou emissão defeituosa dos certificados.

    Abrangência
    Esta Política de Garantia é aplicável a todos os certificados digitais emitidos pela AC Imprensa Oficial SP RFB, Imprensa Oficial SP, AC PRODESP RFB, AC PRODESP,  bem como, aos cartões inteligentes, tokens e leitoras de cartões inteligentes fornecidos a seus clientes.

    Definições
    • Certificado Digital
    É o documento digital que identifica uma Pessoa Física ou Jurídica, permitindo a realização de transações eletrônicas seguras.

    • Dispositivos criptográficos (cartões ou tokens)
    Consistem nos dispositivos que armazenam o certificado digital.

    • Leitora de cartão
    É um dispositivo projetado para conectar um cartão inteligente a um computador.


    Período de Garantia
    A garantia dos certificados digitais, mídias criptográficas (cartão inteligente/token) e leitoras de cartão inteligente inicia-se na data da validação presencial e será de 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo a garantia legal e a contratual.

    Garantia Legal - 90 (noventa) dias
    A garantia contra defeitos de fabricação das mídias criptográficas e das leitoras de cartão inteligente, bem como da emissão defeituosa terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data da validação presencial em conformidade com o que dispõe o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

    Garantia Contratual - 90 (noventa) dias
    A partir do término da garantia legal, fica assegurada ao cliente a continuidade da garantia por mais 90 (noventa) dias.

    Condições Gerais
    Esta Política de Garantia requer a observância das seguintes condições:
    1. O envio da mídia criptográfica para análise da PRODESP não gerará para o cliente o direito a um novo certificado durante o período destinado à análise.

    2. Constatada a necessidade de emissão de um novo certificado, será indispensável a realização de nova validação presencial ou validação por videoconferência com a apresentação da documentação apropriada.

    3. Caso a validação presencial do primeiro certificado tenha sido realizada em seu domicílio ou escritório, será necessário reagendar uma nova data e horário para a validação presencial e emissão de novo certificado. Os custos da validação com visita fora dos postos de atendimento da PRODESP correrão por conta do cliente.

    4. O certificado digital é de uso pessoal e intransferível, não devendo ser repassado a terceiros o cartão inteligente ou o token contendo o certificado, tampouco fornecidas a terceiros as senhas de acesso (PIN e PUK), pois permitirão o acesso ao certificado digital.

    5. A senha PIN é a senha de utilização do certificado digital, devendo ser utilizada sempre que for solicitada. Após 5 (cinco) erros de inserção da senha PIN, esta será bloqueada. A senha PUK é utilizada para desbloquear a senha PIN. A inserção incorreta da senha PUK por 5 (cinco) vezes irá bloquear definitivamente o certificado digital.

    6. A guarda das senhas PIN e PUK é de responsabilidade do titular do certificado digital, no caso de pessoa física, e do responsável pelo uso do certificado, no caso de pessoa jurídica.

    7. A PRODESP não dispõe de acesso ou cópias das senhas PIN e PUK, tampouco possui meios de recuperar estas senhas.

    8. Os certificados do tipo A1 são gerados e armazenados no computador do respectivo titular. O cliente deverá providenciar uma cópia externa de segurança (backup) da chave privada (seja em cd, pen drive, HD externo), para, no caso de formatação do computador, não perder o certificado digital. Para saber como exportar o certificado do tipo A1 ou S1 – clique aqui                                                                                  
    9. Na hipótese do dispositivo criptográfico apresentar defeito não coberto pela garantia ou ocorrido após a vigência da mesma, será necessária a emissão de um novo certificado digital pelo preço vigente. O consumidor não terá direito a qualquer indenização, ressarcimento ou reembolso pelo prazo de validade remanescente do certificado originalmente emitido.

    Como proceder para acionar a Garantia
    O cliente deverá manifestar sua intenção de utilização da garantia através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PRODESP, no número 0800 01234 01.

    O pedido será analisado pela PRODESP, que prestará informações como tempo de análise, eventual forma de encaminhamento das mídias para realização de testes técnicos, e outras que forem necessárias.

    Suporte Técnico
    A PRODESP somente prestará Suporte Técnico aos clientes que utilizarem sistemas operacionais compatíveis com a certificação digital, atualizados e licenciados pelos fabricantes. A compatibilidade dos certificados digitais com os sistemas operacionais está descrita no site da PRODESP.

    Exclusão da Garantia
    A garantia fornecida pela PRODESP não cobre defeitos ocasionados por mau uso do certificado ou dos dispositivos criptográficos pelo cliente e/ou o titular do certificado, dentre os quais:

    1. Bloqueio ao acesso do certificado de forma definitiva pela inserção incorreta da senha PIN/PUK;
    2. Defeitos, formatação ou restauração de configurações do computador do cliente que contenha o certificado do tipo A1.
    3. Inicialização (formatação) das mídias criptográficas (token e cartão inteligente);
    4. Exclusão de certificados e cadeias da mídia criptográfica;
    5. Falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica;
    6. Utilização dos dispositivos para outros fins;
    7. Negligência, imprudência ou imperícia no manuseio dos dispositivos;
    8. Danos causados por força maior ou caso fortuito;
    9. O não cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Titularidade;
    10. Cessão do certificado digital/senha (PIN/PUK) a terceiros;
    11. Esquecimento das senhas (PIN/PUK).
    A exclusão da Garantia também se aplica às renovações dos certificados digitais e às contratações dos serviços de certificação digital que não tiverem o fornecimento de mídias criptográficas.

    Nos casos acima, a PRODESP somente emitirá um novo certificado através de NOVA contratação de serviços pelo cliente.

    Certificados para SSL / Servidor Web e Assinatura de código
    A reposição dos certificados para SSL, dentro do prazo de garantia, ocorrerá, tão somente, por falha na emissão do certificado digital pela Imprensa Oficial.

    O certificado poderá ser reemitido, sem custo ao cliente, no prazo de até 3 (três) dias após a sua emissão. Após este prazo, não será possível a reemissão e um novo certificado apenas será emitido mediante pagamento de certificado de reposição, conforme preços vigentes.

    Obs: A PRODESP recomenda que seja feita cópia de segurança dos certificados digitais SSL, cabendo ao cliente a responsabilidade pela proteção e uso responsável desta cópia.